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Terras da Usina Guaxuma foram griladas para "evitar" ação do MST

Por 01/10/2023 - 06:47

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Usina de Guaxuma, em Coruripe (Crédito: Divulgação)
Usina de Guaxuma, em Coruripe (Crédito: Divulgação)

Antes era o MST que invadia propriedades privadas em nome da função social da terra, geralmente áreas produtivas. Agora, são fazendeiros que praticam a grilagem para aumentar seus latifúndios e auferir mais lucro. É o que consta do processo da massa falida do falecido usineiro João Lyra, em que as terras da Usina Guaxuma foram griladas por políticos e fazendeiros da região sob o argumento de evitar que fossem invadidas pelos sem-terra. Da lista de grileiros constam nomes de famílias tradicionais, políticos e empresários da região Sul do estado, com os Beltrão na liderança das invasões.

Deputado grileiro


Na ação de reintegração de posse movida pela massa falida consta um total de 39 invasores de terras da Guaxuma. Entre eles, o deputado federal Marx Beltrão, seu tio Joaquim Beltrão, ex-prefeito de Coruripe, Rosiana Beltrão, tia de Marx, e ex-prefeita de Feliz Deserto. Também são acusados de grilagem outros parentes dos Beltrão, como Márcio Beltrão Lima Siqueira, filho de Rosiana; Thalys Beltrão Siqueira, irmão de Marx Beltrão; Gutemberg Breda Sobrinho, e Thalys Henrique Siqueira Lemos.

Operação mirabolante


O inusitado desse processo de falência do Grupo João Lyra é que o administrador judicial da massa falida fechou contratos de arrendamento das terras da Guaxuma com os mesmos acusados de invasão, que passaram de réus a parceiros. E pior; segundo os herdeiros, os valores contratados estão abaixo dos preços de mercado.

NOTA DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

Não foi o administrador da massa falida quem fechou contrato de arrendamento com os acusados de invasão. Como é oficial e notório, houve um processo público em que qualquer pessoa, atendendo às regras impostas no edital, poderia apresentar uma proposta de exploração da terra. O edital ficou aberto para inscrições durante mais de uma semana. O único proponente foi um consórcio que atendia às regras do edital. Outra questão é sobre a insatisfação de parte dos herdeiros. No edital há a previsão legal para qualquer pessoa contestar ou pedir impugnação do resultado. Mas ninguém questionou nada - tanto que seguiu para homologação.


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